No Brasil o Anexo I da RN (Resolução Normativa) 428 de 2017, em vigor desde 02/01/2018 determina a legislação para a realização de Cirurgias Bariátricas:
- Pacientes entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico por, pelo menos, 2 anos e obesidade há mais de 5 anos, quando preenchidos pelo menos um dos critérios listados no GRUPO I e nenhum dos listados no GRUPO II.
GRUPO I :
- Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35Kg/m e 39,9Kg/m, com comorbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (Diabetes, ou Apnéia do Sono, ou Hipertensão Arterial, ou Dislipidemias Severas, ou Doença Coronariana, ou Osteoartrites).
- IMC igual ou maior que 40 Kg/m, com ou sem comorbidades.
GRUPO II: (Não devem realizar o procedimento)
- Pacientes psiquiátricos descompensados, especialmente com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio).
- Uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.
Das técnicas aprovadas estão o Bypass Gástrico e o Sleeve (Gastroplastia em Manga ou Vertical). Outras técnicas, sómente em caráter de estudo, com aprovação em Comites de Ética e sem ônus para pacientes e/ou operadoras de saúde.